Revisão do tema
Âncora de memorização (por que cai na prova): Em menores de 18 anos com tentativa de suicídio, o sigilo médico pode e deve ser relativizado diante de risco concreto à vida. A informação aos responsáveis legais é exigência ética-legal e integra a linha de cuidado do Ministério da Saúde. Internação pode ser necessária conforme risco; “compulsória” exige ordem judicial.
Epidemiologia e Etiologia
• Adolescentes: aumento de ideação e tentativas de suicídio no Brasil, com fatores de risco como depressão, bullying, uso de substâncias e acesso a meios letais. Fonte: Ministério da Saúde. Linha de Cuidado para Atenção às Pessoas com Comportamento Suicida (2019).
• Violência autoprovocada (ideação, tentativa, automutilação) é evento de notificação compulsória no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) em até 24 horas. Fonte: Ministério da Saúde. Portarias de Consolidação e Linha de Cuidado (2019).
Diagnóstico
Definição operacional: Tentativa de suicídio = ato autoinfligido com intenção de morrer, independentemente do desfecho. Depressão maior = humor deprimido/anedonia por ≥ 2 semanas + sintomas nucleares e somatórios (DSM/CID). Diretriz brasileira reforça avaliação clínica estruturada do risco.
Por que importa: Determina quebra justificada do sigilo, necessidade de internação e acoplamento à rede de proteção (pais/responsáveis, CAPS, vigilância, escola/Conselho Tutelar quando aplicável).
Como identificar risco elevado (MS 2019):
• Plano específico e recente, alta letalidade do método, acesso a meios letais.
• Intoxicação/violência autoprovocada atual, tentativa nas últimas 48–72 h.
• Transtorno mental grave (depressão grave, psicose), agitação/impulsividade, desesperança marcada.
• Ausência de suporte e recusa/incapacidade de manter vigilância domiciliar segura.
Conduta & Posologia
Primeiro passo (UPA): Estabilização clínica, remoção de acesso a meios, avaliação estruturada do risco ainda durante a observação, e informação imediata aos responsáveis legais sobre a tentativa e gravidade. Base legal: CFM – Código de Ética Médica (justa causa para quebra do sigilo diante de risco), ECA (dever de proteção).
Quebra do sigilo: Justificada por risco à vida. Informar pais/responsáveis sobre a tentativa, o risco e o plano terapêutico. Registrar no prontuário o motivo (risco), conteúdo informado e quem foi comunicado.
Encaminhamento/Internação:
• Internação psiquiátrica se risco alto/iminente, falta de suporte ou necessidade de contenção terapêutica. Em menores, pode ser involuntária (a pedido do responsável) conforme Lei 10.216/2001; compulsória somente por ordem judicial.
• Seguimento ambulatorial/observação domiciliar apenas se risco baixo, ambiente seguro, responsável disponível 24 h e plano de segurança formalizado, com retorno precoce.
Notificação e rede de proteção: Notificar violência autoprovocada no SINAN em até 24 h. Considerar acionar Conselho Tutelar quando houver ameaça/violação de direitos (ex.: bullying grave, negligência).
- • UTI/enfermaria clínica: instabilidade hemodinâmica, rebaixamento de consciência, risco toxicológico.
- • Unidade psiquiátrica: risco suicida alto/iminente, falta de suporte, método letal disponível, tentativa recente planejada.
- • Ambulatorial: risco baixo, suporte familiar capaz de vigilância contínua, sem meios letais, com agendamento de retorno em até 7 dias e contato de crise.
Discussão das alternativas
✅ C) Quebrar o sigilo com os pais sobre a tentativa de suicídio e a real gravidade do risco, avaliar as opções de seguimento, verificando se há possibilidade de vigilância domiciliar ou necessidade de hospitalização.
Alternativa correta. Diante de risco à vida, há justa causa para relativizar o sigilo e informar responsáveis legais, conforme Código de Ética Médica e ECA. A linha de cuidado do MS orienta avaliação estruturada do risco e definição do nível de cuidado (vigilância domiciliar segura vs. internação psiquiátrica/involuntária quando indicado). Ocultar gravidade compromete a segurança.
❌ A) Manter o sigilo sobre a tentativa de suicídio e os sintomas depressivos preservando o vínculo com o paciente, iniciar o tratamento farmacológico com um inibidor seletivo da recaptação de serotonina e solicitar parecer da psiquiatria.
Alternativa incorreta. Em menor com risco de morte, não se mantém sigilo frente aos responsáveis. Além disso, iniciar antidepressivo na UPA sem definição do nível de cuidado e sem supervisão especializada não é prioridade no cenário agudo; primeiro passo é segurança e avaliação do risco.
❌ B) Quebrar o sigilo com os pais, porém informar que se trata apenas de uma intoxicação medicamentosa, iniciar o tratamento farmacológico com um inibidor seletivo da recaptação de serotonina e solicitar o parecer da psiquiatria.
Alternativa incorreta. Embora a quebra do sigilo seja indicada, minimizar/omitir a tentativa e o risco viola o dever de proteção e prejudica o plano de segurança familiar. A prioridade é informar completamente a gravidade e estruturar vigilância/encaminhamento adequados; iniciar ISRS na UPA não é passo inicial obrigatório.
❌ D) Manter o sigilo sobre a tentativa de suicídio e os sintomas depressivos preservando o vínculo com o paciente, iniciar a avaliação formal do risco de suicídio e providenciar o encaminhamento para internação psiquiátrica em regime compulsório.
Alternativa incorreta. Há indicação de quebrar o sigilo aos responsáveis. E “compulsória” requer ordem judicial; na urgência, se necessário, procede-se à internação involuntária com o responsável legal (Lei 10.216/2001), não “compulsória”.
Take-home message
- Menor com tentativa de suicídio: sigilo pode ser quebrado por justa causa (risco à vida) e os responsáveis devem ser informados.
- Defina nível de cuidado pelo risco: vigilância domiciliar segura vs. internação psiquiátrica (involuntária se indicado, compulsória só com juiz).
- Prioridade na UPA: segurança, retirada de meios letais, avaliação estruturada do risco e plano com a família.
- Red flag: Não minimizar a gravidade para os pais e não rotular como “compulsória” sem ordem judicial.
- Notifique violência autoprovocada no SINAN em até 24 h e acione a rede de proteção quando houver violação de direitos (ex.: bullying grave).