Revisão do tema
Âncora de memorização: Em morte por causa externa (violenta), a Declaração de Óbito é de competência do Instituto Médico-Legal; a notificação ao Sinan é responsabilidade do serviço de saúde; a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é obrigação da empresa e não é substituída pela notificação.
Epidemiologia e Etiologia
Contexto brasileiro: Acidentes de trabalho graves e fatais são agravos de notificação compulsória no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan).
Etiologia típica: Quedas de altura com traumatismo cranioencefálico são causas frequentes de óbito por causa externa em ambiente ocupacional.
Diagnóstico
Definição operacional — Acidente de trabalho típico: Evento que ocorre no exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional com morte, perda ou redução da capacidade (Lei nº 8.213/1991, art. 19).
Morte por causa externa (morte violenta): Óbito decorrente de lesão externa (acidente, homicídio, suicídio), devendo ser submetido a necropsia médico-legal e a Declaração de Óbito deve ser emitida pelo IML (ou SVO quando cabível). Fonte: Ministério da Saúde. Manual de Instruções para o Preenchimento da Declaração de Óbito. (edição vigente).
Notificação compulsória: Acidente de trabalho grave, fatal e em crianças e adolescentes é de notificação obrigatória ao Sinan pelo serviço que atendeu. Fonte: MS. Portaria de Consolidação nº 4/2017, Anexo V.
Conduta
Fluxo legal e assistencial imediato (sem fármacos):
1) Óbito em causa externa: Acionar a autoridade policial/IML e encaminhar o corpo ao IML para necropsia e emissão da Declaração de Óbito. O médico assistente não preenche a DO nesses casos. Fonte: MS. Manual da DO.
2) Notificação ao Sinan: Registrar ficha de notificação de Acidente de Trabalho fatal no Sinan pelo serviço de saúde que atendeu (UPA/hospital), idealmente em até 24 horas para agravos imediatos. Fonte: MS. Diretrizes da Notificação Compulsória. Disponível em: https://www.gov.br/saude. Acesso em: 16/07/2026.
3) Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT): Orientar formalmente a empresa a emitir a CAT ao INSS até o 1º dia útil seguinte ao acidente; em caso de morte, a comunicação à autoridade competente deve ser imediata. A CAT não é substituída pela notificação ao Sinan. Fonte: Lei nº 8.213/1991, art. 22.
4) Cadeia de custódia: Preservar pertences, vestígios e documentar horário e circunstâncias do evento, mantendo prontuário completo.
Critérios práticos — IML vs SVO: Em mortes por causas externas (acidentes, violência), encaminhar ao IML. O SVO atua em mortes naturais sem elucidação diagnóstica, quando não há indicação de IML.
Discussão das alternativas
✅ D) Encaminhar o corpo ao IML para a emissão da declaração de óbito, notificar o acidente de trabalho ao Sinan e orientar a empresa a registrar imediatamente a comunicação de acidente de trabalho.
Alternativa correta. Conduta alinhada às normas brasileiras: DO pelo IML em morte por causa externa (MS, Manual da DO); notificação compulsória de acidente de trabalho fatal pelo serviço que atendeu (Portaria de Consolidação nº 4/2017, Anexo V); e CAT como obrigação da empresa, com comunicação imediata em caso de morte (Lei 8.213/1991, art. 22).
❌ A) Preencher a declaração de óbito, formalizar imediatamente a comunicação de acidente de trabalho, sem a necessidade de notificar o acidente de trabalho, já que os dados estarão registrados na declaração de óbito.
Alternativa incorreta. Em morte violenta, a DO não deve ser preenchida pelo médico assistente; é emitida pelo IML após necropsia (MS, Manual da DO). Além disso, a notificação ao Sinan é obrigatória e não é substituída pela DO. A comunicação do acidente (CAT) é obrigação da empresa, não do médico assistente (Lei 8.213/1991, art. 22).
❌ B) Encaminhar o corpo para a emissão da declaração de óbito pelo IML, que também realizará a notificação do acidente de trabalho ao Sinan e registrará a comunicação de acidente de trabalho.
Alternativa incorreta. Embora a DO de causa externa caiba ao IML, o IML não realiza a notificação ao Sinan do atendimento; quem notifica é o serviço de saúde que atendeu o caso (UPA/hospital). O IML tampouco registra a CAT; a CAT é obrigação da empresa (Lei 8.213/1991, art. 22).
❌ C) Preencher a declaração de óbito, realizar a notificação compulsória de acidente de trabalho ao Sinan, a qual já servirá como comunicação de acidente de trabalho, visto que os dados são os mesmos nos dois documentos.
Alternativa incorreta. Em causa externa, a DO deve ser emitida pelo IML, não pelo médico assistente. Além disso, a notificação ao Sinan e a CAT são instrumentos distintos: a notificação é sanitária/epidemiológica; a CAT é previdenciária e de responsabilidade do empregador, uma não substitui a outra (Lei 8.213/1991, art. 22; Portaria de Consolidação nº 4/2017, Anexo V).
Take-home message
- Morte por causa externa: corpo vai ao IML e o médico assistente não emite a DO.
- Acidente de trabalho fatal é de notificação compulsória ao Sinan pelo serviço que atendeu.
- CAT é obrigação do empregador ao INSS até o 1º dia útil; em óbito, comunicação imediata à autoridade competente (Lei 8.213/1991, art. 22).
- Red flag: Notificação ao Sinan ≠ CAT; um documento não substitui o outro.
- Preserve vestígios e registre circunstâncias do acidente; mantenha prontuário completo para fins legais.