Revisão do tema
Âncora (por que cai na prova): atestado médico para pessoa trans deve conciliar direito ao nome social com validade trabalhista sem violar sigilo. A banca cobra: quais dados são obrigatórios no atestado, quando citar CID, e como usar nome social vs nome civil.
Epidemiologia e Etiologia
Contexto SUS: a Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais assegura acolhimento com uso do nome social em serviços de saúde.
Nome social na Administração Pública: garantido no âmbito federal.
Retificação civil: possível sem cirurgia por via administrativa.
Diagnóstico
Definição operacional (para a questão): documento médico deve assegurar identificação válida para fins legais/trabalhistas e respeito à identidade de gênero, sem violar sigilo (não expor condição de saúde ou identidade de gênero sem consentimento).
Atestado médico — requisitos mínimos: identificação do paciente, período de afastamento e tempo de dispensa, data, assinatura, carimbo e CRM. CID não é obrigatório e só deve constar com autorização expressa do paciente. Fonte: CFM. Resolução CFM nº 1.658/2002. Disponível em: https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2002/1658. Acesso em: 16/07/2026.
Uso do nome social em saúde: deve ser garantido no atendimento e nos documentos internos. Para documentos que circulam fora do serviço (ex.: empregador), a identificação pode trazer nome de registro civil e campo de nome social, preservando direitos e validade.
Conduta
Conduta documental imediata: emitir novo atestado com o nome de registro civil para garantir reconhecimento trabalhista e incluir o nome social em campo específico (ex.: “Nome social: Júlia”), mantendo os demais requisitos legais (período de afastamento, data, assinatura e CRM).
Sigilo e respeito: não incluir CID sem autorização expressa da paciente. Evitar qualquer menção à condição de ser pessoa trans no conteúdo do atestado ou em anexos, salvo consentimento explícito.
Comunicação com a paciente: explicar o fundamento legal do uso combinado (civil + social), oferecer cópia e orientar que apresente o documento ao RH. Se necessário, fornecer declaração de comparecimento com os mesmos cuidados de identificação.
Quando recusar: recusar pedidos de inserção compulsória de CID/diagnóstico ou de exposição de identidade de gênero a terceiros sem consentimento, por violação de sigilo profissional (Código de Ética Médica e Res. CFM nº 1.658/2002).
Discussão das alternativas
✅ D) Emitir novo atestado com o nome de registro civil, mantendo o nome social em campo específico, garantindo a identificação da paciente pela empresa.
Alternativa correta. Concilia a exigência prática de identificação trabalhista com o direito ao nome social no atendimento em saúde, sem quebrar sigilo. Alinha-se à Portaria MS nº 2.836/2011, Decreto nº 8.727/2016 e às regras de atestado do CFM (Res. nº 1.658/2002).
❌ A) Orientar a paciente sobre seus direitos, substituir o nome social pelo nome de registro civil e encaminhar a paciente ao serviço social da empresa.
Alternativa incorreta. Excluir o nome social fere o direito assegurado em saúde ao uso do nome social (Portaria MS nº 2.836/2011; Decreto nº 8.727/2016). Conduta correta é manter o nome social em campo específico, garantindo respeito e identificação.
❌ B) Redigir novo atestado mantendo nome social e incluir o CID da condição atendida para dar maior legitimidade ao documento junto à empresa.
Alternativa incorreta. CID não é obrigatório e só pode ser incluído com autorização expressa do paciente (Res. CFM nº 1.658/2002). Além disso, apenas nome social pode gerar impasse com o RH; é adequado constar o nome civil para finalidade trabalhista, preservando o social.
❌ C) Manter o atestado com o nome social e anexar laudo, informando à empresa tratar-se de pessoa trans e citando a legislação atual referente ao uso do nome social.
Alternativa incorreta. Expor à empresa que a paciente é pessoa trans viola o sigilo e não é requisito para validade do atestado. O documento deve limitar-se aos elementos obrigatórios, sem revelar informações sensíveis sem consentimento.
Take-home message
- Atestado: identifique por nome de registro civil para fins legais e inclua nome social em campo específico.
- CID no atestado não é obrigatório e só entra com autorização expressa do paciente (Res. CFM nº 1.658/2002).
- Serviços de saúde devem respeitar o uso do nome social conforme Portaria MS nº 2.836/2011 e Decreto nº 8.727/2016.
- Red flag: não exponha à empresa a identidade de gênero ou diagnóstico sem consentimento.
- Se houver impasse com RH, ofereça novo atestado com civil + social, mantendo sigilo e requisitos legais (data, período, assinatura, CRM).